020 - AGOSTO/2008



 Artigo: UMA BREVE INCURSÃO PELO MUNDO IMAGINÁVEL DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

1. APRESENTAÇÃO
O termo Educação a Distância - EAD tem vários significados: refere-se a “educação à distância”, “ensino a distância” e ainda “educação aberta e a distância”.
A expansão e a oferta de cursos em todos os níveis e diferentes modalidades a partir do sistema WEB ou internet, têm provocado uma verdadeira “revolução” educação em todo o país. Isso sem contar que a EAD ganha mais espaço em todo o mundo com a incorporação de novas tecnologias de informatização, comunicação via satélite, computadores e a rede de internet.
Historicamente, o ensino a distância, passou por um processo evolutivo através das mais variadas modalidades, como por exemplo, ensino por correspondência, fitas cassetes e de vídeos, fascículos de estudos e, por aprendizagem eletrônica. O e-learning, ou e-aprendizagem, é a modalidade de ensino a distância aplicada ao ambiente interativo da internet, mais utilizado na atualidade. 
A educação à distância é um recurso de valor incalculável e de importância vital, pois é um modo apropriado para atender a grandes contingentes de alunos de forma mais efetiva que outras modalidades e, sem riscos de reduzir a qualidade dos serviços oferecidos, em decorrência da ampliação da clientela atendida.
A definição de implantação por uma IES da modalidade da educação à distância, como meio de dotar a instituição de condições para atender às novas demandas por ensino, precisa levar em conta as previsões legais já instituídas e regulamentas pelo governo. É importante ainda, que assimilem, os “Referenciais de Qualidade Para Educação Superior a Distância”, apresentado pelo MEC/SEED e as diretrizes emanadas do Conselho Nacional/Estadual de Educação, além das experiências acumuladas por instituições nacionais e internacionais.
O ensino a distância oferece uma série de vantagens, tanto aos alunos quanto às instituições que oferece esta oportunidade de aprendizagem. Problemas como a distância e o tempo, que normalmente são consideradas como barreiras à aprendizagem convencional, são superadas no ensino a distância.
2. CONCEITO
No Brasil, as primeiras abordagens conceituais de educação à distância, tomavam como referencial o que ela não era, ou seja, via seu referencial externo em comparação com a educação presencial. O certo é que, buscar uma definição exata não é tarefa fácil, já que teóricos e pesquisadores utilizam de métodos diferentes para definir este termo.
Para planificar nosso entendimento, teremos como certo que, para ser concebida como educação à distância - EAD, a mesma precisa apresentar as seguintes características:
Fazer a separação entre professor e aluno no tempo ou no lugar, ou em ambos;
Utilizar de meios mistos, incluindo meios impressos, rádio, transmissão de televisão, fitas de vídeos e de áudios, videoconferência, aprendizagem baseada em computador (e-learning) e recursos de telecomunicação;
- Ter comunicação bidirecional que permite aos alunos e professores interagirem, ao contrário de uma recepção passiva de sinais transmitidos, podendo ser síncrona ou assíncrona;
- Dispor de momentos presenciais para estudos, tutoria, interação aluno-aluno, aluno-professor, estudo em biblioteca, pesquisas e práticas em laboratórios.
3. PLANEJAMENTO OPERACIONAL
A EAD possui mais sistemas, que por sua vez estão mais integrados do que na educação convencional. Isto requer, portanto, um maior planejamento e uma maior administração de rotina.
Formação do pessoal
Na educação convencional, as IES e as universidades podem recrutar professores que já receberam uma formação didática e metodológica para atuarem no ensino presencial. O mesmo ocorrendo com o pessoal de apoio, que também pode ser recrutado já com formação, como sejam secretárias, técnicos de laboratório, e bibliotecários. O pessoal para atuar em EAD, por outro lado, precisa dominar novas técnicas e conhecimentos, e não se encontram disponíveis no mercado de trabalho local. Isto requer que cada instituição de EAD crie os seus próprios programas de formação de pessoal.
A formação do pessoal é um aspecto da EAD que requer conhecimentos que não são muito utilizados na educação convencional. Isto significa que a IES deverá promover formação do pessoal que recrutar, em lugar de contar com pessoal experiente.
Algumas áreas onde os conhecimentos de EAD mais diferem dos conhecimentos dos outros tipos de educação são:
Avaliação ao nível de programa de curso
A avaliação ao nível do programa refere-se à captação e análise de dados que permitirão fazer relatórios de apreciação sobre determinados programas no sistema de EAD.
Este tipo de avaliação é feita com os seguintes objetivos:
• medir os progressos no sentido do cumprimento dos objetivos organizacionais (em vez dos objetivos do curso, por exemplo);
• medir a qualidade global (em vez da qualidade dentro de um curso, por exemplo);
• medir a participação acadêmica;
• medir a participação dos tutores e do pessoal de apoio;
• guiar o desenvolvimento da instituição.
Avaliação ao nível de curso
A avaliação ao nível de curso refere-se à captação e análise de dados que irão permitir fazer relatórios de avaliação sobre determinados cursos no sistema de EAD.
As avaliações ao nível de curso são feitas para responder a questões como:
• quais os resultados que os estudantes estão tendo?
• qual a eficiência dos materiais dos cursos? precisam ser mudados?
• qual a eficiência do sistema de apoio? Precisa de mudanças?
• qual a eficiência do sistema de avaliação? Precisa de mudanças?
• o curso está atualizado? Cumpre com as determinações legais?
4. VALORES QUE REGEM A EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
Os valores que rege a educação à distância precisam ser definidos pelas próprias instituições. Algumas IES fazem-no como uma política de educação à distância específica, com diretrizes detalhadas. Assim, uma política favorável à prática da educação à distância deve conter, no mínimo, os seguintes valores:
Revisão da política existente
Depois da instituição definir a sua missão e os valores do programa de EAD, as políticas e os procedimentos existentes e propostos têm de ser avaliados quanto à sua adequação. As políticas existentes poderão então ser alteradas ou canceladas se não forem adequadas.
Aspectos que necessitam de previsão para a EAD
De uma maneira geral, as políticas e os procedimentos devem assegurar que os estudantes da EAD tenham uma experiência educativa fora do campus tão rica e compensadora como a experiência tradicional no campus. Uma das  áreas de política que afetam os programas de EAD em instituições com as duas modalidades de ensino:
 - utilização das TIC’s pelo pessoal e pelos estudantes, incluindo o desenvolvimento de uma infra-estrutura de TIC, como salas com acesso a computadores e a forma como se dará o acesso ao pessoal docente e aos estudantes. Como é que os estudantes remotos (on-line) obtêm acesso às TIC’s, por exemplo, se pela política atual das IES, é permitido somente  aos estudantes em full-time no campus, acesso ao equipamento de informação?
- desenvolvimento curricular e produção de recursos para a aprendizagem, incluindo considerações de propriedade intelectual e de copyright. Poderá ser necessária a obtenção de direitos mais amplos para os materiais didáticos de EAD; e será que as políticas garantem o acesso a materiais de qualidade para os alunos da EAD que contenha:
Excelência;
Regionalismo;
Foco disciplinar;
Ensino de qualidade;
Consultoria;
Pesquisa;
Trabalho conjunto com estudantes e pessoal docente;
Desenvolvimento de ligações com organizações de educação e pesquisa nacionais e regionais;
Empenho em manter a qualidade acadêmica em todos os programas, independentemente do modo de ministrá-los;
Igual consideração pelos alunos e profissionais em todos os modos de ministrar o ensino;
Pessoal com formação e em número suficiente para que a programação da EAD seja oferecida com êxito?
5. MITOS A SEREM ENFRENTADOS NA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA PELAS IES
1 – Educação à distância não é serviço diferente na oferta educacional, nem uma realidade independente dentro do sistema educacional Brasileiro, mas tão somente uma Modalidade, uma metodologia de ensino. Na educação à distância (EAD), a construção do conhecimento se dá, preferencialmente, de forma assíncrona, isto é, professor e aluno estão cada qual em seu local e participa das atividades propostas em horários diferentes, de acordo com a disponibilidade de cada um.
2 – Os custos com a EAD são tão ou mais pesados que aqueles aplicados na educação presencial. Assim, ao se definir o valor da mensalidade, não se deve buscar fazer proselitismo, no sentido de que educação à distância tem a natureza de ser mais “barata”. A IES precisa ter uma política séria neste campo. A educação à distância, porém, não pode ser confundida com cursos facilitadores, de baixa qualidade de ensino. Ao contrário, exige do aluno maior dedicação de que em um curso presencial, com o diferencial de que, na EAD, ele passa a ser o sujeito de sua própria aprendizagem. Ele deve saber gerenciar bem seu tempo, ter disciplina e convicção do que quer e precisa aprender.
3 – A educação à distância é feita à base de apostila de conteúdos. O que caracteriza a educação à distância é a utilização de várias mídias que se integram entre si. Assim, é preciso pensar em multimídia, mediação através da internet, material digital, material impresso, encontros presenciais, e outros meios.
4 – Qualquer um pode se aventurar nesse novo campo. Educação tem que ser ofertada e gerenciada por quem está ou quer entrar no ramo da educação. Não é mercadoria que se troca por “aluguel” de salas, laboratório de informática, bibliotecas e outros suportes de apoio acadêmico. Assim, torna-se necessário uma administração com visão política e que conheça os potenciais e as exigências da educação à distância, fazendo com que essa área, na IES, seja administrada por pessoal com qualificação técnica e profissional.
5 – Excesso de momentos presenciais no ensino a distância, ou seja, querer reproduzir na condução do processo de ensino-aprendizagem, a necessidade do aluno quase que o tempo todo de modo presencial. Esta situação descaracteriza esta modalidade de ensino prevista na legislação brasileira.
6 – Querer definir meios “tecnológicos” de controlar o acesso e permanência do aluno nos estudos on-line e mesmo nos momentos presenciais. Situações que não são exigidas na legislação.
7 – A solução para os problemas de formação e formação continuada no Brasil se dará com o aumento incontrolável da oferta de educação à distância. É necessário combater esta panacéia e compreender a EAD, tão somente, como uma modalidade e metodologia. É urgente mais pesquisas e avaliações para entender sobre as possibilidades e limitações dessa modalidade de ensino, bem como a socialização das avaliações já produzidas.
8 – O essencial é a tecnologia. A educação à distância precisa ser caracterizada, ainda, por sua flexibilidade na forma de ensinar e no tempo de aprender do aluno. Não existe razão para tornar esta modalidade engessada com uma forma única de ensinar.
A EAD transcende os vínculos lineares entre Tutor-Aluno para estabelecer um vínculo de forma que privilegia a autonomia, a participação e a pluralidade das aprendizagens. Então, é preciso enfatizar: o essencial não é a tecnologia, mas novo estilo de pedagogia sustentado por uma modalidade comunicacional que supõe interatividade, isto é, participação, cooperação, bidirecionalidade e multiplicidade de conexões entre informações e atores envolvidos.
6. CONCLUSÃO
É certo então afirmar que a educação à distância, como “nova fronteira” no processo de ensino–aprendizagem, é um caminho sem volta. Com forte crescimento dentro das instituições educacionais presenciais, principalmente com a edição da Portaria MEC nº. 4.059/2004, pois que, aliada aos novos tempos e às novas tecnologias, principalmente a internet como veículo de comunicação de massas e de fácil alcance, ela permite uma interação em tempo real entre alunos e professores se constituindo nos maiores aliados neste empreendimento.
Assim, para garantir uma expansão acompanhada da EAD dentro da realidade educacional Brasileira torna-se necessário:
- Garantir que esta modalidade de ensino atinja o maior número de pessoas, gerando com isso acesso e oportunidades a todos que queiram estudar, em todos os níveis de ensino previstos na legislação brasileira.
- Aprofundar as pesquisas sobre avaliação e didática para o ensino a distância, como meio de afirmar sua existência e, ao mesmo tempo, sua diferença da educação presencial.
- Apostar em currículos e programas flexíveis de ensino com o uso de todos os recursos de multimídias possíveis.
- Formar equipes internas nas IES, com atuação exclusiva na EAD para que possam responder, com qualidade, aos desafios desta área.
- Definir ações que ajudem a compreender e avaliar as razões do alto índice de abandono dos cursos em EAD antes de sua conclusão.
- Organizar programas de EAD que venham atender, as necessidades do país, e que estejam em sintonia com programas governamentais.
Assim, a utilização das mais diferentes tecnologias de comunicação (TIC’s) como forma de ampliar a oferta da educação, levando-se em conta a territorialidade brasileira, é neste momento, um meio de democratizar e garantir o acesso ao ensino a todos de forma a que atenda aos princípios de inclusão, qualidade, permanência e conclusão dos estudos.
Fica patente ainda a necessidade de se definir uma estratégia mais global para um processo de ensino-aprendizagem que busque ultrapassar o modelo presencial de ensino. Este, então, é um planejamento que não pode ficar adstrito a uma IES, mas deve ser assumido pela ação coletiva de todos que atuam com esta modalidade de ensino. Por fim, é de se esperar que haja regulamentação clara, objetiva, mas sem perder a flexibilidade.
Prof. Msc. Giovanni Livio
Especialista em EAD
Diretor Acadêmico da ESAB

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 Assessoria Jurídica: NOTA NOVA LEI DO ESTÁGIO

No dia 13 de agosto a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2419/2007, que cria a nova regulamentação para os contratos de Estágio.
As novas disposições ainda não estão em vigência, pois aguardam a sanção presidencial para entrar em vigor. Entretanto, é importante que desde já as IES se preparem para receber a nova regulamentação que traz importantes mudanças para todas as partes envolvidas no estágio.
Dentre as várias mudanças podemos destacar os seguintes pontos:
- a previsão do estágio nos projetos pedagógicos passa a ser obrigatória;
- somente quando houver previsão no projeto pedagógico, as atividades de extensão, monitoria   e de iniciação científica poderão ser equiparadas ao estágio;
- para que o estágio seja considerado válido (não gere vínculo empregatício) o aluno deverá  
  estar matriculado e com freqüência regular, deverá ser celebrado termo de compromisso,  
  deverá haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no  
  termo de compromisso e deverá ocorrer o acompanhamento efetivo do professor orientador e  
  do supervisor na unidade concedente, comprovada por relatórios;
- os estudantes estrangeiros deverão observar as mesmas normas para realização de estágio  
  no País;
- os agentes de integração passam a responder civilmente em caso de indicação de
  estagiários para realização de atividades não compatíveis  com a programação curricular ou
  quando não houver previsão do estágio nos projetos dos cursos;
- o termo de compromisso de estágio deverá indicar as condições de adequação do estágio à
  proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar e ao horário do
  aluno;
- caberá a IES avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação, exigir
  do aluno a apresentação periódica de relatórios (não superior a 6 meses), elaborar normas
  complementares e instrumentos de avaliação dos estágios e comunicar a parte concedente,
  no início de cada período letivo, o calendário das avaliações;
- o plano de atividades do estágio deverá ser incorporado ao termo de compromisso;
- profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos poderão
  contratar estagiários;
- a parte concedente fica obrigada a indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com
  formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para
  orientar e supervisionais no máximo 10 estagiários simultaneamente;
- caberá ainda a parte concedente a contratação do seguro contra acidentes pessoais (em
  caso de estágio não obrigatório), entregar termo de realização do estágio com indicação
  resumida das atividades quando do término do estágio e enviar à IES, com periodicidade
  mínima de 6 meses, relatório de atividades com vista obrigatória ao estagiário;
- a jornada do estágio não poderá ser superior a 4 horas diárias e 20 horas semanais em caso
  de estudantes de educação especial e ensino fundamental e de 6 horas diárias ou 30
  semanais no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio
  e do ensino médico regular
- a jornada do estágio poderá ser de até 40 (quarenta) horas somente nos casos de cursos que
  alternem teoria e prática, nos período em que não houver aulas presenciais programadas;
- se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, a carga
  horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos a metade nestes períodos;
- a duração do estágio não poderá exceder 2 anos na mesma parte concedente, exceto
  quando se tratar de estagiário com deficiência;
- a bolsa e o auxílio transporte passam a ser obrigatórios no estágio não obrigatório;
- o estagiário poderá contribuir de forma facultativa a previdência social;
- O estagiário passa a ter direito a férias de 30 dias quando o estágio for contratado por período
  igual ou superior a 1 ano, sendo que tal período deverá ser remunerado em caso de
  pagamento de bolsa; em caso de estágio com duração inferior a 1 ano, as férias deverão ser
  concedidas de forma proporcional;
- a parte concedente que reincidir em irregularidades na contratação do estágio ficará impedida
  de receber estagiários pelo período de 2 anos;
- a lei fixa o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das partes
  concedentes, conforme abaixo descrito:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários;
Porém ESTE LIMITE NÃO SE APLICA AO ENSINO SUPERIOR e médio profissionalizante.
- fica assegurado aos portadores de deficiência o percentual de 10% das vagas de estágio
  oferecidas pelas partes concedentes;
Diante de alterações tão importantes, é recomendável que as IES analisem e promovam as alterações necessárias em suas normas e documentos internos, de modo a observar os parâmetros estabelecidos pela nova lei.
Apesar dos inúmeros problemas que surgirão com a aplicação das novas disposições legais, é certo que a lei também trará avanços, principalmente se levarmos em consideração que a atual legislação já esta muito ultrapassada e não consegue mais regular de modo satisfatório os contratos de estágio.
Dra. Sandra Marangoni
Assessora Jurídica da AMPESC
sandra@marangoni-adv.com.br 
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 Acontecimentos e Registros   

ARTIGO 170
1.
LEI COMPLEMENTAR Nº 420
No último dia 01/08/2008 foi sancionada e publicada a Lei Complementar Nº 420, que altera o art. 2º da Lei Complementar Nº 281 de 2005.
O destaque da nova lei, de autoria do Deputado Pedro Uczai, é a alteração do percentual mínimo das bolsas de estudo do Artigo 170. Em vez das IES concederem bolsas de estudo entre 50% e 100% do valor da mensalidade, em conformidade com as leis que o regiam até então, poderão oferecer bolsas a partir de 25%. 
Com a flexibilidade do percentual mais estudantes terão acesso a uma bolsa de estudo.
2. POEMA
No ano passado a AMPESC fez chegar ao conhecimento do Governador do Estado, Secretário de Estado da Educação e Deputados Estaduais da Assembléia Legislativa os versos do acadêmico de Direito do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina CESUSC - Santo Antônio de Lisboa, Jorge da Rosa, acerca do Artigo 170. O jovem poeta os fez como forma de agradecimento pela realização de seu sonho de cursar uma faculdade.

Neste ano, novamente contemplado com uma bolsa de estudo, preparou mais uma composição poética:
Futuro Nobre
A justiça pode ser lenta
porém muito importante
o artigo cento e setenta
dá apoio ao estudante;
Apoiar é bonito
e muito interessante
por isso felicito
os nossos governantes;
É um dinheiro bem aplicado
educação ele sustenta
não pode ser desviado
artigo cento e setenta;
Governar é educar
é apoiar os nossos pobres
que não cansam de sonhar
em serem pessoas nobres;
Jovens que batalham
tem um dia estressante
durante o dia eles trabalham
à noite são estudantes;
O que me alegra é poder ver
a justiça sendo feita
isso me faz crescer
é o artigo cento e setenta.
Autor: Jorge da Rosa
A inclusão de acadêmicos carentes provindos de IES particulares no Programa de Bolsas de Estudo e de Pesquisa do Artigo 170, do Governo Estadual, foi através de um trabalho perseverante de união entre as filiadas e empenho por parte dos próprios acadêmicos universitários dessas instituições.
Chamamos a atenção das autoridades que
'zelam pela educação’ para que lutem e tornem o Programa do Artigo 170 igualitário; assim mais estudantes carentes, como o Jorge da Rosa,  também sejam beneficiados e tenham acesso ao Ensino Superior.
A lacuna dos recursos do Artigo 170 que existe atualmente deve ser preenchida com justiça e paridade para que os jovens catarinenses cresçam profissionalmente e contribuam com o desenvolvimento, evolução e avanço tecnológico do Estado.
3. SISTEMA DE CADASTRO DO ARTIGO 170 DA AMPESC
Está em fase final a implantação do novo sistema de cadastro do Artigo 170 da AMPESC, destinado às IES associadas habilitadas no Programa.
Esse trabalho deu-se a partir do apoio dos gestores que utilizam o sistema atual e que, após a experiência inicial, contribuíram para a melhoria e ampliação dos dados que geram o índice de carência do candidato.
O novo sistema será também altamente seguro, porém mais completo e com grande competência. Além disso, a equipe técnica responsável pelo seu desenvolvimento mantém um alto nível de comprometimento profissional e de qualidade.
Mais uma vez a AMPESC está assumindo o princípio básico do associativismo que expressa o ato de que "juntos podemos encontrar soluções melhores".

COMITÊ DO MOVIMENTO TODOS PELA EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA
A Profa. Loudes Alves, da Faculdade Decisão, foi convidada pela AMPESC para representá-la na reunião de instalação do comitê do Movimento Todos pela Educação em Santa Catarina.
A lembrança em chamar a AMPESC foi por meio do parceiro Instituto Voluntário em Ação (IVA) que, juntamente com outras organizações da sociedade civil, está engajado na constituição desse comitê.

PALESTRA MOTIVACIONAL “DESPERTE O GIGANTE QUE EXISTE DENTRO DE VOCÊ”
No mês de agosto os funcionários da AMPESC participaram da Palestra Motivacional: "Desperte o Gigante que Existe Dentro de Você!", proferida gratuitamente pela Professora Maria de Lourdes Ferreira Machado (Lurdinha) considerada a Palestrante nº 01 do Brasil em motivação pessoal e profissional.

CAPACITAÇÃO FIES
Objetivando dar continuidade ao processo de capacitação do FIES, face às mudanças estabelecidas pela Portaria MEC 02/2008, a Gerência de Filial de Fundos e Seguros Sociais - GIFUS/Fpolis promoveu no dia 07/08/2008 o treinamento para a formação de multiplicadores junto às Instituições de Ensino Superior envolvidas com o FIES.
A reciclagem  teve como conteúdo programático itens em relação as alterações legais, o processo seletivo regular 2008 e regras gerais.
Esse evento,
que teve como participante também a Assessora Jurídica da AMPESC Dr. Sandra Marangoni, veio de encontro aos anseios de várias IES e de extrema importância face às diversas mudanças ocorridas no Programa de Financiamento Estudantil.

CONVÊNIO ABRE SOLUÇÕES E TECNOLOGIA
A ABRE - Soluções e Tecnologia é uma empresa de atuação nacional com ampla experiência no desenvolvimento de sistemas para internet.
O SISTEMA ABRE é uma moderna ferramenta na Gestão de Processos de Recrutamento, Seleção e Controle de Estagiários, permitindo a IES otimizar todos os processos.
O escopo de serviços é na administração dos estagiários, baseado na lei vigente com um mix de funcionalidades voltadas a agilidade, redução de custos e proximidade com os estudantes.
A ABRE - Agência Brasileira de Estágio, desde o início de suas operações tem como premissa o cumprimento integral da legislação de estágios, e para isto desenvolveu um software o -line de altíssima tecnologia que permite a Empresa, Instituição de Ensino, alunos e rede de agências este acompanhamento; inclusive reafirmando os pontos convergentes entre a antiga legislação e atual.
A nova Lei do Estágio aprovada na Câmara dos Deputados no dia 13/08/2008 ainda não está em vigor e aguarda a sanção Presidencial, podendo ser parcial ou total.
A ABRE está acompanhado a sua tramitação e informará o resultado final; que é também um dos objetivos do convênio de cooperação firmado com a AMPESC, além de descontos especiais às filiadas. Conheça PORTAL DA EMPREGABILIDADE www.abretecnologia.com.br 

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA À AMPESC 
O Instituto Educar Brasil Programas Educacionais Ltda. encontra-se em processo de certificação ISO 9001 e a AMPESC, sendo sua parceria, foi considerada "qualificada" no Sistema de Gestão da Qualidade.
A AMPESC recebeu um Atestado de Capacidade Técnica e uma Carta de Recomendação, emitidos pelo pelo Instituto Educar, em conformidade com o resultado da avaliação que foi  superior a 7,0 dos serviços prestados como: agilidade no atendimento às solicitações; cumprimento dos prazos acordados; cumprimento das cláusulas contratuais; capacidade técnica demonstrada; nível de receptividade às sugestões e reclamações e pró-atividade e capacidade para solução de problemas.

ASSESSORIA JURÍDICA
Criada com objetivo principal de buscar soluções e defender os interesses dos associados, a Assessoria Jurídica da AMPESC é constantemente consultada por docentes e instituições não filiadas que buscam esclarecimentos acerca de assuntos polêmicos do eixo. A última delas foi de um mestre da Universidade Federal do Paraná - UFPR que procurou a Dra. Sandra, através do site da AMPESC, para dirimir dúvidas inspiradas em temas abordados pela advogada nos eventos promovidos pelo INSTITUTO AMPESC. 

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA
A AMPESC vem recebendo os periódicos publicados pelo Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina - CRC/SC e a importante obra sobre o CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA foi distribuída às associadas que possuem o curso de Ciências Contábeis.
Atualmente das 43 mantenedoras filiadas, que compõem um universo de 60 Faculdades e 1 Centro Universitário, 18 receberam a produção literária.

COMPRA DE VAGAS EM IES PARTICULARES DE SANTA CATARINA
O Deputado Estadual Reno Caramori contribuiu com o ensino superior no Estado, através de uma Indicação ao Governador que versa sobre a compra de vagas ociosas em IES particulares.
O Presidente da AMPESC, Professor Roque Antônio Mattei, e os Conselheiros Malcon Anderson Tafner e Leandro Caramori apresentaram, no dia 06 de agosto, o Sistema AMPESC ao Deputado Reno.


PRESIDENTE DO CONFENEN
Ao final do mês de julho o Presidente da CONFENEN - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, de Brasília, Dr. Roberto Geraldo de Paiva Dornas, esteve em Santa Catarina participando do Educasul e do ENAP - Encontro Nacional do Ensino Particular. A AMPESC, apoiadora do evento, por intermédio do Dr. Dascomb Barddal, Presidente Honorário da AMPESC e 2º Vice-Presidente da CONFENEN, reuniu-se para estreitar os vínculos com a entidade e receber, gentilmente, orientação pelos questionamentos tecidos ao ilustre jurista.  

APOIADORA DO SITE VOLUNTÁRIOS EM AÇÃO
No ar desde o dia 15 de julho, o Portal Voluntários Online está com um número bastante expressivo de acessos e cadastramentos de voluntários.
O Portal tem atraído pessoas dispostas a colaborar e, também, potenciais voluntários de todos os estados brasileiros, somando 14 mil acessos desde seu lançamento. Já foram registrados 750 cadastrados e 250 candidaturas às oportunidades lá postadas.
A AMPESC, Organização Amiga do IVA, fica feliz com os resultados do Portal Voluntários Online e espera contribuir cada vez mais na propagação desse excelente trabalho de disponibilizar vagas de voluntariado presencial no estado de Santa Catarina, como também vagas de voluntariado on line
em todo o Brasil.

APOIADORA DO 
ENCONTRO NACIONAL DE CONSELHEIRO MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
A AMPESC apoiou operacionalmente o XVIII Encontro Nacional de Conselheiros Municipais de Educação, realizado em Florianópolis na semana de 12 a 15 de agosto.
A discussão do evento resumiu-se sobre "Participação Social para uma Educação Pública de Qualidade” e, entre os palestrantes, o Ministro da Educação, Fernando Haddad, esteve presente discorrendo sobre "PDE uma visão sistêmica da educação".
Através da parceria firmada com a UNCME - União Nacional de Conselheiros Municipais de Educação, órgão promotor do evento, a AMPESC esteve presente no evento representando suas filiadas aos mais de 500 participantes.

APOIADORA DO ENANGRAD
Resultado da parceria com a ANGRAD, as IES do Sistema AMPESC terão desconto especial na participação da 19ª  edição do ENANGRAD 2008 “O Ensino de Graduação em Administração no Contexto Brasileiro", que será realizado no Teatro Positivo em Curitiba entre os dias 01 e 03 de outubro.
Atingindo já uma posição de destaque, o ENANGRAD promoverá neste ano discussões significativas acerca de temas atuais relacionados ao ensino da graduação em Administração no país e, como de praxe, palestrantes da mais alta competência e renome mundial far-se-ão presentes: Fernando Haddad, Ministro da Educação; Paulo Barone, Presidente da Câmara de Ensino Superior do CNE; Jorge Sameck, Presidente da Itaipu Binacional; Roberto Guimarães, Organização das Nações Unidas; Gaston J. Labadie, Decano da Universidade ORT (Uruguai); Jorge Oscar Romo, Presidente da ADENAG (Argentina) Hélio Chaves - Diretor de Regulação e Supervisão em EAD - SEED/MEC; entre outros.

APOIADORA DO EVENTO: DIA DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
27 de Setembro é o Dia da Responsabilidade Social do Ensino Superior Particular.
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) instituiu o “Dia da Responsabilidade Social do Ensino Superior Privado” com o objetivo de mobilizar todas as instituições privadas do País na organização de uma grande mostra das ações que desenvolvem nas áreas de ensino, pesquisa e extensão.
A criação do “Dia”, em fevereiro de 2005,  foi antecedida por seminários e publicações visando a discutir o conceito e a prática de responsabilidade social como fórmula de subsidiar as instituições de ensino superior no desenvolvimento de ações nessa área.
Os números relativos ao “Dia” demonstram o crescimento da adesão das instituições, bem como o número das atividades realizadas.
É uma oportunidade única de expor as ações e projetos sociais nas áreas de ensino, pesquisa e extensão das IES porque as atividades cadastradas são de livre escolha e qualquer instituição, associada ou não, pode cadastrar-se no sistema.
A AMPESC, como filiada à ABMES,  aprova a iniciativa e difunde a idéia.
Entre em contato com a ABMES pelo fone (61) 3322-3252 ou pelo e-mail dia@abmes.org.br para inscrever a sua IES.

RECEBIMENTO ANAIS
O Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (SEMESP), sempre com o objetivo de compartilhar vivências, buscar soluções de consenso e propor alternativas para o ensino superior particular, encaminhou à AMPESC a publicação, catalogada na Câmara Brasileira do Livro, que reúne os documentos de trabalho do 9º Fórum Nacional: Ensino Superior Particular Brasileiro (FNESP) realizado no ano passado com debate sobre a "Qualidade, Concorrência e Ética na Educação Superior".
A próxima edição será nos dias 25 e 26 de setembro em São Paulo, cujo tema central do 10º FNESP será "10 anos de Fórum pensando o Brasil" onde especialistas e educadores debaterão temas que permeiam o dia-dia das Instituições de ensino superior e as alternativas para a resolução dos problemas que mais preocupam os profissionais do setor.

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 Ações do INSTITUTO AMPESC 

Seminário: ENADE X IDD X Conceito Preliminar de Cursos e a Formação Profissional
A AMPESC, incessante em atender as necessidades de suas afiliadas, tornou-se itinerante nesse evento sobre o ENADE prestigiando as associadas da região de Blumenau, dia 04 e setembro, e de Joinville, no dia 05/09.
enadeO objetivo do encontro foi apresentar e discutir os impactos, limites e possibilidades nas IES acerca dessa conjuntura atual, com três (3) módulos sub-divididos por temas importantes e proferidos pelos renomados palestrantes:
Prof. Dr. Mário Cesar Barreto Moraes
(
PREPARANDO-SE PARA O ENADE)
Doutor em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina, Coordenador do Mestrado em Administração da Universidade Estadual de Santa Catarina, Vice-Presidente de Ensino da ANGRAD, Membro de Comissões Institucionais do MEC, Pesquisador, integrante de Comissões da SESu/MEC e INEP e Vice-Presidente de Ensino da ANGRAD.
Prof. Dr. Giancarlo Moser  (A PORTARIA Nº 40 E O CONCEITO PRELIMINAR DE CURSOS)
Parecerista do MEC/Setec, Membro do Conselho Internacional de Pesquisa e Políticas em Ensino Superior (CIPES) da Universidade do Porto (Portugal), Avaliador ad hoc MEC/Inep; Coordenador de Processos Institucionais da UNIASSELVI; Professor de Graduação e Pós-graduação; Historiador e Sociólogo, Especialista em Administração, Mestre em Gestão e Planejamento e Doutor em Gestão de Educação.
Prof. Everaldo José Tiscoski (FORMAÇÃO E DESEMPENHO PROFISSIONAL)  
Mestre em Administração, Ex-Presidente do CRA e Diretor da Faculdade Esucri de Criciúma.
Prof. José Sebastião Nunes
(FORMAÇÃO E DESEMPENHO PROFISSIONAL)  
Pós-graduado em Administração Pública e Sociedade-UDESC/ESAG e em Organização, Sistemas e Métodos pela UFSC, exerce o cargo de Administrador da Secretaria de Estado da Administração; Diretor-Presidente da FUNDASC; Conselheiro do Conselho Federal de Administração representando o Estado de Santa Catarina; Presidente da comissão de honrarias do CFA; Membro do Conselho de Ética da Corte Catarinense de Mediação e Arbitragem e ex membro e diretor de diversas associações de classe como CRA/SC, ASCOP/SC, ANGRAD, RBA, ...
O encontro foi prestigiado por diversos representantes das IES associadas e contou com o apoio institucional da Sociedade Blumenauense de Ensino Superior - SOCIESC/IBES e do IESVILLE/ANHANGUERA -
EDUCAR Instituição Educacional S/C Ltda. 

   iesvile   gian   bnu

AMPESC firma parceria com a CONSAE para realização do Curso sobre Controle e Registro Acadêmicos nas IES em Florianópolis
Será realizado, no Baía Norte Othon Classic em Floripa, nos dias 12, 13 e 14 de novembro, o 56º Curso sobre Controle e Registro Acadêmico de Instituições de Ensino Superior.
Desde a realização de seu primeiro curso, em julho de 1976, quase a totalidade das instituições de ensino superior do País já capacitaram e atualizaram seus dirigentes e funcionários em eventos ministrados pelo GRUPO CONSAE, que vem atendendo a instituições de diferentes tipos de organização acadêmica e administrativa, em diferentes modalidades de ensino superior, mantenedores de natureza jurídica distinta e inúmeras outras instituições diferenciadas.
O Curso de Controle e Registro Acadêmico visa possibilitar às Instituições participantes, além da capacitação e desenvolvimento de seus funcionários, gradativa melhoria nos procedimentos e processos internos, proporcionando maior segurança na definição das rotinas e atividades acadêmicas e melhor adequação de suas normas e regulamentos internos à legislação vigente, maximizando a eficiência das atividades desenvolvidas e minimizando os riscos inerentes à sua atuação neste segmento altamente regulamentado e de grande concorrência interinstitucional.
A edição da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, instituindo o E-MEC, ratificou o entendimento da CONSAE, desde 2003, da importância da Certificação Digital. O assunto é tópico do programa do curso, quando se discutirá sua aplicabilidade às instituições de ensino superior, destacando-se as implicações de aspecto jurídico e sua imediata implantação no Registro Acadêmico.
Na educação superior, tão importante quanto a oferta de um ensino de qualidade, de uma infra-estrutura adequada, de um corpo docente capacitado e de uma coordenação competente é a qualidade de seus controles e registros, que permitirão às Instituições alcançarem um alto nível de segurança e eficiência nas atividades desempenhadas e nas informações prestadas à comunidade acadêmica e aos órgãos oficiais de avaliação e controle, constituindo-se ainda em poderosos instrumentos gerenciais.
Os objetivos constituem em capacitar profissionais de serviços de ensino e de secretarias de IES, coordenadores, diretores, pró-reitores, consultores, assistentes e assessores jurídicos;
promover a reciclagem e adequação dos profissionais às normas, procedimentos e legislação vigentes; disseminar a cultura da Certificação Digital como forma de eliminar/não gerar papéis e custos; orientar quanto aos procedimentos operacionais do cotidiano das IES; proporcionar aos participantes a oportunidade de ampliar sua compreensão sobre as políticas para o ensino superior e discutir a legislação e a jurisprudência pertinentes ao ensino superior brasileiro.
Preços e condições ESPECIAIS para instituições.
Maiores informações instituto@ampesc.com.br

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 Aniversário de Fundação das Mantenedoras filiadas

Nossa homenagem especial às mantenedoras filiadas à AMPESC pelo dia de sua fundação:

06.08   7 anos   Associação Educacional Frei Nivaldo Liebel - CELER (Xaxim)
06.08   7 anos   Sociedade Educacional do Vale do Itapocu - FAMEG (Guaramirim)
06.08   7 anos   Educar Instituição Educacional S/C Ltda - IESVILLE/ANHANGUERA (Joinville)
12.08   4 anos   Complexo de Ensino Superior Anita Garibaldi - FAAG/CESAG (São José)
24.08   7 anos   Faculdade Luterana de Teologia - FLT  (São Bento do Sul)

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 Notícias dos Associados 

SENAC torna-se o maio Centro de Treinamento Autodesk do Mundo
O Senac tornou-se o maior centro Autodesk de treinamento autorizado no mundo. Isso aconteceu através da parceria firmada entre as organizações com a criação inicial de 110 centros em todo o país, podendo chegar a 470 nos próximos anos. A princípio, aqui no Estado, vão se tornar centro de treinamento profissional as unidades de Blumenau, Chapecó, Joinville e o Senac TI em Florianópolis. Segundo a coordenadora de Tecnologia da Informação Educacional do Senac Nacional, Maria Luiza da Silva Araújo, o objetivo é qualificar pessoal no uso de ferramentas fundamentais para design de interiores, paisagismo, animação, computação gráfica, entre outros.  

FUCAP prestigia o Dia do Administrador
Foi realizado no dia 09 de setembro o Dia do Administrador nas dependências da FUCAP.
As palestras foram as seguintes: Sucesso: Uma nova forma de ser e fazer, ministrada pelo Adm. José Sebastião Nunes &ndash