Editorial: A Docência na Educação Superior
Este,
é com certeza, um tema instigador! Profissão: professor.
No que consiste e o que representa este trabalho no contexto atual. A
sociedade do momento tem enfrentado grandes
transformações, passando a exigir cada vez mais dos
profissionais de todas as áreas O desenvolvimento
tecnológico tem provocado mudanças em todos os segmentos
da sociedade, ocasionando alterações na
interação social, nas relações do
indivíduo com o trabalho em especial no modo de
produção. A sociedade desse século passa por
mudanças profundas em quase todos os segmentos, especialmente no
modo de viver e pensar. As alterações que vem
ocorrendo no mundo trabalho, a sociedade do não emprego colocam
os indivíduos diante do desafio da
requalificação constante.
Modificam-se também as exigências em termos de
qualificação para o trabalho. Aliada ao conhecimento
faz-se necessária a habilidade para aplicá-lo na
busca de soluções de problemas concretos, assim a
educação tem diante de si o desafio da
mudança, especialmente a educação escolar. Neste
contexto a educação torna-se um trabalho cada vez mais
complexo, envolvendo toda a sociedade. A escola não pode
trabalhar de forma isolada. Cabe-lhe rever o significado social do
trabalho escolar no momento atual ALONSO, ( 2003)
As instituições de ensino tem diante de si um novo
desafio, estruturar projetos pedagógicos inovadores que possam
dar conta das novas necessidades educacionais dos jovens e
adultos. A participação dos docentes nesse processo de
construção deve ser analisada sob a ótica de suas
atribuições definidas em legislação bem
como de seu papel fundamental, para que, os princípios
norteadores das propostas e os objetivos delineados, efetivamente se
concretizem em sala de aula.
Indubitavelmente, qualquer reflexão a respeito do papel da
educação e da profissão docente no contexto atual,
deve ser precedida sobre o entendimento do que é
educação, pois dele dependem os rumos da proposta
educativa a ser desenvolvida. É também a
concepção de educação que norteia o
trabalho do professor. Assim como a forma como ele entende, sente e
vê o mundo.
Desde o principio dos tempos, a educação foi o meio
encontrado pelas espécies para garantir sua sobrevivência,
buscar o próprio alimento, defender-se de predadores. Para a
espécie humana ela tem um significado muito mais amplo, é
o elo, o meio de inserção. Para o Sociólogo
francês Émile Durkheim (1858 – 1917), o objetivo da
educação não é a mera transmissão de
conhecimentos ao aluno, mas a atitude de “[...] criar nele um
estado interior e profundo, uma espécie de polaridade de
espírito que o oriente em um sentido definido, não apenas
durante a infância, mas por toda a vida.” DURKHEIM
apud MORIM ( 2002, p. 47).
Educar é ensinar a viver, implica em incorporação,
transformação de informações em
conhecimentos, de conhecimentos em saber. Ensinar a viver é
ensinar a assumir a condição humana, é ensinar
tornar-se cidadão. (Ibid, p. 65).
Outra contribuição importante sobre conceito de
educação vem do educador brasileiro, Moacir
Gadotti, para quem, educar significa potencializar, capacitar, formar
para a autonomia GADOTTI (1994, p. 09). A concepção
de educação de cada povo depende, assim, de seus
valores e de sua realidade concreta PILETTI (2003 p 13).
Historicamente a educação sempre foi vista como bem de
consumo, meio de acesso e sobrevivência financeira e social. Para
a sociedade a educação é um bem, é
necessária, ela existe em todas as sociedades. Não existe
uma única forma de educação e os indivíduos
tem diferentes concepções e expectativas com
relação a educação e sua
função social. As formas diferentes de ver e entender a
educação constatam sua relevância para a busca de
igualdade social, desenvolvimento econômico, científico
humano, cultural, político e tecnológico PIMENTA e
ANASTASIUS ( 2002 p 95).
A educação tem a incumbência de propiciar a
reflexão, análise, compreensão e conhecimento da
problemática do mundo de hoje, para que os
indivíduos, independente da idade e nível de escolaridade
que freqüentam, possam usufruir do avanço
civilizatório. Tem assim a educação a tarefa de
garantir que se apropriem dos conhecimentos, socialmente
construídos, nas diversas áreas das ciências, para
que possam desenvolver potencialidades e habilidades
necessárias e a capacidade de pensar e buscar
soluções (ibid 97).
A educação ao mesmo tempo que é reflexo da
sociedade, a retrata e reproduz, projeta a sociedade que almeja.
Na linha tênue entre a transformação e a
reprodução encontra-se o professor. É de seu
compromisso social, de seu desempenho profissional que dependem os
caminhos que a educação irá trilhar. Dito desta
forma pode parecer simplista e atribui, tão somente ao
professor, a tarefa de definir os rumos da educação. Mas
é o professor que tem o poder de fazer a diferença.
A sociedade da informação e do conhecimento, da
fragmentação das condições humanas
representadas pela desigualdades sociais, violência,
degradação do meio - ambiente, a sociedade do não
emprego e das novas relações de trabalho representam
desafios e demandas à condução de propostas
educativas das instituições e nelas à seus
docentes. (ibid p 98). E tem, assim, novas e
diferentes expectativas em termos de aprendizagem e a escola deve estar
preparada para atendê-las.
Neste contexto deve ser pensado a profissão docente. Que
papel lhe cabe desempenhar para dar conta dos novos desafios
impostos.
O trabalho docente encerra em si um especificidade, é sempre, e
obrigatoriamente, um ato educativo. O ato educativo deve possibilitar a
pessoa a ser ela mesma junto ao mundo, com liberdade,
consciência, comprometimento, responsabilidade,
dinâmicidade e autênticidade com a vida, com consigo
própria, com os outros e com o mundo
(SANT’ANNA e MENEGOLLA,1989, apud, CERQUEIRA, 2004)
Para Jacques Delors, a educação deve pautar-se em quatro
pilares, aprendizagens fundamentais, que no transcorrer da vida se
constituirão em pilares do conhecimento para o ser humano,
aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a viver junto e
aprender a ser. DELORS apud CERQUEIRA 2004). Pilares que consideramos
essenciais para o fazer-se professor. Não basta ser professor,
ou então estar professor, condição comum no
momento atual, quando a docência passa a ser, para muitos, uma
oportunidade de trabalho temporária ou de
complentação. É imprescindível fazer-se
professor, construir-se como tal no cotidiano. O professor, antes
de tudo precisa aprender a aprender, a se rever e se refazer, construir
sua identidade.
Mormente a constituição da identidade profissional
inicia-se com a formação, em especial de
graduação, que dará direito ao exercício da
profissão escolhida. Os docentes de ensino superior,
excetuando-se os provenientes das licenciaturas, nem sempre tiveram
oportunidade de discutir elementos teóricos e práticos
referentes ao ensino e a aprendizagem. De acordo com o Artigo 66
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDB, a formação de docentes para a educação
superior deve dar-se prioritariamente em programas de mestrado e
doutorado. Nestes programas a participação em atividades
pedagógicas, como monitoria ou estudo de disciplinas
específicas, constituem-se no início da
formação para docência.
Além da formação específica para o
exercício da docência, o professor de ensino superior
necessita buscar o aporte da pesquisa e da educação
continuada, para exercer sua função com maior concretude,
e acima de tudo, ter clareza de seu papel no processo de
formação. A visão de mundo do docente antecede as
questões metodológicas. Saber o que ensinar, não
implica apenas em determinar quais os conteúdos que serão
ministrados, mas qual o significado destes para os acadêmicos e
como contribuirão para a sua formação enquanto
profissional e cidadão. CERQUEIRA ( 2004).
O trabalho em sala de aula não pode reduzir
educação a ensino, a treinamento, configurando-se em
atividades como aulas reprodutivas, provas, especialmente por ser a
universidade o espaço mais privilegiado de
educação, o compromisso com formação para a
cidadania deve configurar-se em base de todo trabalho de
formação de cidadãos competentes e comprometidos
com a sociedade em que irão atuar. DEMO (1998 p 60)
O trabalho docente deve auxiliar o aluno no processo de
construção de novos conhecimentos, propiciando
condições para que aprenda a conhecer, a compreender o
mundo que o cerca, aprenda a desenvolver competências e
habilidades necessárias à aplicabilidade dos
conhecimentos aprendidos, aprenda a conviver e a viver com os outros,
despertando a consciência da participação e
construção social e,
principalmente, aprenda a ser pleno, que seja capaz de agir
com autonomia, posicionar-se, tomar suas decisões.
(A íntegra do Artigo está publicada na Revista Gestão Universitária nº 70/2005)
Profa Leonor Schroeder
Coordenadora Pedagógica da ASSESC
Membro do Núcleo de Ensino da AMPESC
Eventos:
Assembléia Geral Ordinária e Novos Associados, 1º
Encontro dos Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão da
AMPESC, Reunião da “Comissão de Estudos do Plano de
Cargos e Salários do Magistério Público Estadual",
Reunião na SED com o Sr. Dr. Luiz Carlos Borges da Silveira e
Reunião a respeito da situação dos repasses de
recursos do Artigo 170
--- ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA:
A AMPESC realizou no último dia 26/05/2006 a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA e aproveitou a vinda dos Dirigentes a Florianópolis, para fazer um ciclo de palestras. Confira:
a) Profa. Elisabete Anderle, Secretária da Educação
POLÍTICAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA
b) Luciano Formighieri, Coordenador Estadual do Movimento Pró-170
DEMOCRATIZAÇÃO DO ARTIGO 170
c) Profa. Lourdes Alves, integrante do NAIA - Núcleo de Avaliação Institucional da AMPESC
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL: COMPROMISSOS DAS IES
d) Prof. Fernando Bahiense, Consultor e Professor Universitário
A DINÂMICA DO MERCADO DO ENSINO SUPERIOR NOS ESTADOS BRASILEIROS:
ASPECTOS QUANTITATIVOS DE CONVERGÊNCIA AO EQUILÍBRIO.
Solicite o conteúdo pelo e-mail administracao@ampesc.com.br.
Após as apresentações, foi exposta a ORDEM DO DIA:
1. Prestação de Contas 2005.
2. Implantação da Sede em Florianópolis.
3. Proposta de trabalho e planejamento 2006
4. Apresentação do Orçamento 2006.
5. Assuntos gerais.


--- 1º Encontro dos Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão da AMPESC:
Na
terça-feira (06/06) realizou-se o 1º Encontro dos
Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão da AMPESC, com a
presença dos professores indicados pelos Dirigentes das IES
Associadas. Fazem parte dos Núcleos:
ENSINO:
Prof. Amélio Domintos Bedin – EXPONENCIAL (Chapecó)
Profa. Denise Zimmermann – FATESC (Joinville)
Profa. Elza Cristina Giostri – SOCIESC (Joinville)
Prof. Giovani Tzqcuk de Souza – FATEJ (Jaraguá do Sul)
Profa. Leonor Schroeder – FASSESC (Florianópolis)
Profa. Loucissie Sant-Ana – IESVILLE (Joinville)
Profa. Margariane Elisabeth Bussmann Witt - IESVILLE (Joinville)
Profa. Maria Ângela de Toledo Cabral – SINERGIA (Navegantes)
Profa. Rosa Assunta de Cezario - SDR GEECTUR (Joinville)
PESQUISA:
Profa. Adalmar Regina Costa – FATESC (Joinville)
Profa. Andréia Maura Frei de Lira – IESVILLE (Joinville)
Prof. Einstein Pereira Gomes – FATEJ (Jaraguá do Sul)
Prof. Marcos Augusto Pires Meurer – SINERGIA (Navegantes)
Prof. Marcos Estevão Balzer – SOCIESC (Joinville)
Prof. Pedro Paulo de Andrade Júnior – FASSESC (Florianópolis)
Prof. Rógis Juares Bernady – EXPONENCIAL (Chapecó)
EXTENSÃO:
Profa. Giane Bracelo Luetke – SOCIESC (Joinville)
Prof. Dijalmir da Rocha – FATEJ (Jaragúa do Sul)
Sra. Ilana Boava Pintos – EXPONENCIAL (Chapecó)
Prof. José Sidney de Miranda Garcia – IESVILLE (Joinville)
Prof. Marcos Augusto Pires Meurer – SINERGIA (Navegantes)
Prof. Pedro Paulo de Andrade Júnior – FASSESC (Florianópolis)
Prof. Sofia Zimath – FATESC (Joinville)
Segundo o Presidente Prof. Roque A. Mattei, o encontro foi de grande
valia para discutir se realmente vale a pena a criação
dos núcleos e se todos os participantes estão envolvidos
no objetivo principal, que é fortalecer a nossa Classe.
Todos os participantes, abaixo elencados, com garra e
comprometimento se dispuseram a trabalhar com afinco e
dedicação para o bem comum.
Profa. Denise Zimmermann – FATESC (Joinville) Núcleo de Ensino
Profa. Elza Cristina Giostri – SOCIESC (Joinville) Núcleo de Ensino
Profa. Leonor Schroeder – FASSESC (Florianópolis) Núcleo de Ensino
Profa. Margariane E. B. Witt - IESVILLE (Joinville) Núcleo de Ensino
Prof. Marcos Estevão Balzer – SOCIESC (Joinville) Núcleo de Pesquisa
Representando pelo Prof. Eduardo
Prof. Pedro Paulo de Andrade Júnior – FASSESC (Florianópolis) Núcleo Pesquisa e Extensão
Representando pela Profa. Leonor
Profa. Giane Bracelo Luetke – SOCIESC (Joinville) Núcleo de Extensão
Prof. Sofia Cieslak Zimath – FATESC (Joinville) Núcleo de Extensão
Profa. Rosa Assunta de Cezaro - SDR GEECTUR (Joinville) Núcleo de Extensão
Prof. Giovani Tzqcuk de Souza – FATEJ (Jaraguá do Sul) Núcleo de Ensino
Profa. Loucissie Sant-Ana – IESVILLE (Joinville) Núcleo de Ensino
Profa. Adalmar Regina Costa – FATESC (Joinville) Núcleo de Pesquisa
Profa. Andréia Maura Frei de Lira – IESVILLE (Joinville) Núcleo de Pesquisa
Prof. Einstein Pereira Gomes – FATEJ (Jaraguá do Sul) Núcleo de Pesquisa
Prof. Dijalmir da Rocha – FATEJ (Jaragúa do Sul) Núcleo de Extensão
Prof. José Sidney de Miranda Garcia – IESVILLE (Joinville) Núcleo de Extensão
Representandos pela Profa. Margariane
Obs.: O NAIA foi incorporado ao Núcleo de Ensino
--- Reunião da
“Comissão de Estudos do Plano de Cargos e Salários
do Magistério Público Estadual":
A Secretaria da Educação solicitou que a AMPESC indicasse um representante titular para compor a Comissão de Estudos do Plano de Cargos e Salários do Magistério Público Estadual. O
Prof. Osvaldo Momm, membro do Conselho da Presidência e Dirigente
da Faculdade Decisão, foi nomeado pela AMPESC a fazer parte da
referida Comissão onde participou da primeira
reunião que aconteceu no último dia 29/05/2006 com o tema
Formação e Avaliação.
--- Reunião na SED com o Sr. Dr. Luiz Carlos Borges da Silveira:
O Prof. Leocadio A. G. Cuneo, membro do Conselho da Presidência da AMPESC e Dirigente
da FEAN, representou o Presidente da AMPESC no dia 31/05/06 quando
participou da Reunião com o Sr. Dr. Luiz Carlos Borges da
Silveira, Diretor da Educação e Tecnologia Continuada, a
respeito de uma parceria de curso pré-vestibular a convite da
Secretaria de Estado, da Educação e Tecnologia.
--- Reunião a respeito da situação dos repasses de recursos do Artigo 170:
O Deputado Paulo Eccel reuniu a Secretaria da Educação e
a Secretaria da Fazenda a fim de cobrar-lhes esclarecimentos sobre
o repasse, às IES do Estado habilitadas no Programa
de Bolsas do Artigo 170, do pagamento das parcelas. Representando o
Presidente Prof. Roque A. Mattei, o Sr. Eduardo Machado, Diretor
Financeiro da ÚNICA-TUPY, se fez presente na reunião a
respeito da situação dos repasses de recursos do Artigo
170 que aconteceu
no dia 21/07/2006. Tanto a SED quando a Secretaria da Fazenda se
comprometeram em efetuar o pagamento todo dia 30 de cada mês.


Boas-vindas aos novos Associados de 2006
A
AMPESC registra sinceros agradecimentos na confiança depositada, pelas
Instituições abaixo elencadas, através da filiação nos primeiros meses
de 2006:
Balneário Camboriú/SC
Sociedade Catarinense de Educação
Faculdade do Litoral Catarinense
Dirigente: Prof. ALTAMIR OSNI TEIXEIRA
Criciúma/SC
Associação Beneficente das Indústrias Carboníferas Santa Catarina
Faculdade SATC
Dirigente: Prof. CARLOS ANTONIO FERREIRA
Florianópolis/SC
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração em Santa Catarina
Faculdade de Tecnologia SENAC: Florianópolis - Blumenau - Chapecó - Tubarão
Dirigente: Prof. RUDNEY RAULINO
Joinville/SC
Associação Catarinense de Ensino - ACE
Faculdade de Educação de Joinville
Dirigente: Prof. PETRÓNIO GUIMBALA
Joinville/SC
Comunidade Evangélica de Joinville
Instituto Superior e Centro Educacional Luterano - IELUSC
Dirigente: Prof. TITO LÍVEO LERMER
São José/SC
Complexo de Ensino Superior Anita Garibaldi
Faculdade Anita Garibaldi - FAAG
Dirigente: Prof. ANTONIO CARLOS NUNES


EDUTRÔNIC,
parceiro da AMPESC, implanta seu software no Instituto de Ensino
Superior Planalto onde o diretor acadêmico é o Sr.
Profº José Leopoldino das Graças Borges ,Presidente
da Câmara de Educação Básica do Conselho de
Educação do Distrito Federalo 170: Novas batalhas para
novas conquistas
O
Presidente da Câmara de Educação Básica do
Conselho de Educação do Distrito Federal , atual Membro
do Conselho de Educação do Distrito Federal - Mandato
(3/8/1999 a 3/8/2007) e Membro efetivo da Câmara de Planejamento
e Legislação e Normas e da Comissão de
Educação Superior do Conselho de Educação
do Distrito Federal, Profº José Leopoldino das
Graças Borges implanta o EDUTRÔNIC Software para
realização de provas agendadas no IESPLAN - Instituto de
Ensino Superior Planalto onde é diretor acadêmico.
O EDUTRÔNIC é parcerio da AMPESC no envio de todos os
documentos publicados no Diário Oficial da União, como as
portarias de autorização e reconhecimento dos cursos das
IES associadas, legislação, entre outros.
Parabéns por mais essa conquista!


Estudo
técnico sobre o Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de
2005, elaborado pelo Prof. João Roberto Moreira Alves,
presidente da ABT, onde analisa os reflexos da nova
regulamentação da educação a
distância nas escolas de educação básica e
superior
A
presentamos a seguir o estudo técnico sobre o Decreto nº
5.622, de 19 de dezembro de 2005, elaborado pelo Prof. João
Roberto Moreira Alves, presidente da ABT, onde analisa os reflexos da
nova regulamentação da educação a
distância nas escolas de educação básica e
superior e nas instituições de pesquisa científica
e tecnológica.
1. - Considerações gerais sobre a educação a distância
A
educação a distância surgiu na Europa na primeira
metade do século XIX, sendo a corrente mais predominante a que
registra na Suécia, em 1833, a primeira experiência nesse
campo de ensino.Poucos anos mais tarde, programas de ensino por
correspondência surgem na Inglaterra (1840) e Alemanha (1856),
iniciando em nosso continente em 1874, nos Estados Unidos da
América.Gradualmente outros países passaram a adotar
metodologias de EAD até chegar ao Brasil em 1904. Nesses mais de
170 anos, a educação a distância teve
significativos avanços, sendo importantes marcos referenciais a
criação do sistema rádio-educativo e, mais tarde,
a utilização do telefone, cinema, televisão e
internet para fins educacionais que, ao lado dos correios,
compõem meios essenciais para o processo de aprendizagem.
Atualmente podemos afirmar que em praticamente todos os países
existem programas educativos sendo transmitidos por várias
mídias, permitindo a democratização da
educação de qualidade.É
possível ver-se, tanto em países industrializados, como
em nações em desenvolvimento, excelentes programas sendo
realizados através de mega-universidades, unidades de ensino de
menor porte ou até por pequenos centros escolares.
A
EAD não é um privilégio dos países ricos ou
de organizações poderosas. É, na
verdade, um dos melhores instrumentos para a inclusão social e
para a melhoria quantitativa e qualitativa da educação.
2. - O atual cenário da EAD no Brasil
Nos
cem anos da EAD no Brasil houve êxitos e fracassos, fazendo com
que tenhamos ainda um número pequeno de estabelecimentos de
ensino adotando essa metodologia.
Existem em nosso País cerca de 220.000 escolas, entre públicas e privadas, sendo 2.300 de ensino superior.
Embora não exista um levantamento preciso acerca das unidades de
ensino que adotam a EAD em seus projetos pedagógicos, os
indicadores mostram que não passam de 250 as oficialmente
credenciadas. Desse conjunto, 35% são de
educação básica e 65% superior.
Adicionam-se os cursos livres, entidades especializadas e as chamadas
"universidades corporativas", que não têm nenhum controle
do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.
Alguns fatores influenciaram para que tivéssemos esse quadro,
sendo os mais evidentes a ausência de incentivos e
políticas públicas para o setor, o lento e exigente
processo para credenciamentos, a falta de recursos humanos
especializados, o desgaste da EAD decorrente de projetos realizados por
instituições com pouca idoneidade e, principalmente, a
ausência ou excesso de regulamentação.Apesar
de parecer paradoxal falarmos simultaneamente em ausência e
excesso de normas, notamos que, para determinadas
situações, há uma rigidez absurda. Já
em outras, especialmente no campo da educação
básica, muitas Unidades da Federação não
regulamentaram a EAD por meios dos seus Conselhos Estaduais, o que
dificulta a criação de projetos no setor.No
momento o mercado é excelente para o crescimento da EAD no
Brasil, e grandes resultados sociais e econômicos advirão
para as organizações que investirem em projetos de
qualidade.
3. - A legislação da EAD no Brasil
As
primeiras normas sobre a EAD surgiram na década de 60, sendo as
mais importantes o Código Brasileiro de
Comunicações (Decreto-Lei nº 236/67) e a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
5.692/71). Essa última abria a possibilidade para que o
ensino supletivo fosse ministrado mediante a utilização
do rádio, televisão, correspondência e outros meios
de comunicação. Inúmeros outros atos legislativos foram editados, tanto pelo Governo Federal, como pelo Distrito Federal e Estados.
Também várias tentativas de criação de
Universidades Abertas e a Distância e de
regulamentação da EAD surgiram no Congresso Nacional, mas
a maioria não teve êxito, sendo os projetos de lei
arquivados pelas mais diversas razões.A
nova LDB (Lei 9.394/96) permitiu avanços, admitindo que
existisse, em todos os níveis, a EAD. 0 artigo mais
expressivo é ode nº 80, que assim estabelece:
"0
Poder Público incentivará o desenvolvimento e a
veiculação de programas de ensino a distância, em
todos os níveis e modalidades de ensino, e de
educação continuada.
Parágrafo
1º- A educação a distância, organizada com
abertura e regime especiais, será oferecida por
instituições especificamente credenciadas pela
União.
Parágrafo
2º - A União regulamentará os requisitos para a
realização de exames e registro de diplomas relativos a
cursos de educação a
distância.
Parágrafo
3º - As normas para produção, controle e
avaliação de programas de educação a
distância e a autorização para sua
implementação, caberão aos respectivos sistemas de
ensino, podendo haver cooperação e
integração entre os diferentes
sistemas.
Parágrafo
4º - A educação a distância gozará de
tratamento diferenciado que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidade exclusivamente educativas;
III
- reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder
Público, pelos concessionários de canais
comerciais.”
Objetivando
regulamentar o Artigo supracitado, o Executivo Federal baixou, em 10 de
fevereiro de 1998, o Decreto nº 2.494, vindo, pouco mais tarde (em
27 de abril do mesmo ano), a ser modificado pelo Decreto nº 2.561.
Referidos
Decretos serviram de apoio para os primeiros credenciamentos de cursos
superiores de graduação a distância, entretanto
não contemplavam os programas de mestrado e doutorado.
Os
dois decretos acima referidos foram revogados por um novo Decreto - o
de nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005 - objeto do presente
estudo, e que será comentado a seguir.
4. - O novo Decreto: seus antecedentes, edição e tendências
Considerando
que os Decretos de 1998 eram tímidos para um Brasil moderno,
surgiram alguns movimentos para que um novo texto fosse editado.
O trabalho passou a ser coordenado no âmbito do Ministério
da Educação, primeiramente pela Secretaria de
Educação a Distância.
Em
2004 foi elaborado um texto inicial pelo governo, submetido à
análise de diversas entidades. Várias propostas
modificativas foram apresentadas, resultando numa segunda
versão, no início de 2005. Novamente vieram rodadas
de negociação com a comunidade educacional, e mais um
documento (o terceiro da série) foi disponibilizado para
críticas.
Paralelamente,
a Secretaria de Educação Superior criou um grupo de
trabalho para discutir o assunto (GTEADES - Grupo de Trabalho EAD no
Ensino Superior) e muitos debates aconteceram, sendo inclusive
realizadas diversas reuniões e um seminário, em
março de 2005. O
Conselho Nacional de Educação também analisou o
assunto ao longo de suas reuniões ordinárias,
apresentando subsídios que devem ter influenciado a
redação final do anteprojeto do Decreto.
Especiais contribuições foram apresentadas pelo Instituto
de Pesquisas Avançadas em Educação,
Associação Brasileira de Educação a
Distância e Associação Brasileira de Tecnologia
Educacional. Aliás, a ABT foi a primeira
organização no Brasil a receber ato de reconhecimento de
um programa de pós-graduação lato sensu, em 1980,
pelo então Conselho Federal de Educação e pela
CAPES.
Uma
quarta versão do Decreto foi encaminhado à Casa Civil da
Presidência da República no início do segundo
semestre do mesmo ano, resultando no Decreto nº 5.622, publicado
no Diário 0ficial da União de 20 de dezembro de 2005. Podemos
afirmar que o atual Decreto foi elaborado por diversas mentes e
várias mãos. Não obstante precisa receber um
retoque final, com supressões de alguns excessos e
inclusão de algumas omissões.
Coincidência
ou não, foi publicada na data da edição da
LDB de 1996, o que mostra que foram necessários nove anos para
se ter uma efetiva regulamentação da EAD em nosso
País.
A
publicação oficial fez com que o Decreto entrasse em
vigor, contudo é provável que o mesmo venha a ser
republicado, tendo em vista diversos erros formais (especialmente de
digitação) notados no mesmo. Isso ocorrendo,
o número e a data serão mantidos, contudo a
vigência passará a ser contada a partir da nova
inserção no DOU.
Podemos antecipar algumas tendências e desdobramentos que ocorrerão, a saber:
a)
será necessário um outro Decreto para regulamentar o
Parágrafo 4º do Artigo 80 da LDB (o que aborda o tratamento
diferenciado da EAD nos meios de
comunicação). Apesar de ser dito no Decreto
nº 5.622 que o mesmo regulamenta o Artigo 80, na verdade ele
só detalha pontos dos Parágrafos 1º, 2º e
3º da LDB. É totalmente omisso quanto ao
último, cuja competência operacional estará a cargo
do Ministério das Comunicações e não do
MEC. Haverá necessidade de mobilização para
que o mesmo elabore um outro texto e o envie à Presidência
da República para ser transformado em disposição
normativa;
b)
a CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
do Ensino Superior) terá 180 dias para editar normas
complementares para permitir a implementação dos
programas de pós-graduação stricto sensu
(mestrados e doutorados). Fortes pressões pró e
contra a EAD serão exercidas por diversos segmentos interessados
na defesa de seus interesses;
c)
o MEC e os Sistemas de Ensino (órgãos de
educação dos Estados e do Distrito Federal) terão
que, em 180 dias, padronizar as normas e procedimentos para
credenciamento e reconhecimento de cursos e programas;
d)
os Conselhos Estaduais de Educação farão
revisão de suas normas e estabelecerão regras para o
funcionamento dos programas, especialmente na educação
básica;
e) todas as instituições credenciadas terão 360 dias para se adequarem aos termos do Decreto.
Além
desses pontos expressamente contidos no Decreto, haverá algumas
mobilizações para modificar o Decreto e permitir a
continuidade de funcionamento de programas exitosos e que ficaram sem
amparo com o novo Decreto. Vale
registrar também que não foram revogadas
disposições em contrário, o que deverá
criar alguns conflitos. A tradição legislativa diz
sempre, num dos últimos artigos, que ficam revogadas as normas
conflitantes. No caso em tela, só foram
expressamente extintos os efeitos dos dois decretos de 1998.
Permanece
válida e com eficácia a Portaria nº 4.059, de l0 de
dezembro de 2004, que permite o uso de EAD em disciplinas ou
conteúdos que correspondam a 20% da carga horária dos
cursos de graduação, devidamente reconhecidos, no ensino
superior federal e privado.
É
provável, por todos esses aspectos, que um novo Decreto venha a
ser editado ainda em 2006, modificando parcialmente o editado em
dezembro de 2005.
5. - Considerações específicas sobre o Decreto
O Decreto é dividido em seis capítulos e contém 37 artigos.
Muitos são subdivididos em Parágrafos e Incisos.
Como
já mencionado anteriormente, alguns possuem erros materiais que
não chegam a comprometer o entendimento, mas trazem
conseqüências de falhas na técnica legislativa.
Como exemplo, podemos citar, no Capítulo II, que antecede o
Artigo 9º, que fala "Do credenciamento de instruções
para oferta...". 0 intuito do legislador era mencionar
instituições e não
instruções. Também podemos detectar no
Artigo 3º, Parágrafo 2º (na segunda linha):
"...realizados pelos estudantes em sos e programas ...." A
intenção mostra que seriam cursos, tendo ficado faltando
a primeira sílaba.
Há
algumas agressões à língua portuguesa que precisam
ser corrigidas, sendo uma excelente oportunidade de fazer os acertos na
republicação do Decreto.
Nos
comentários que se seguem, procuraremos evidenciar aspectos
positivos e negativos do Decreto, não tendo sido os mesmos
feitos por ordem de importância ou relevância, eis que isso
depende da visão de cada pessoa ou entidade.
6. – Comentários sobre o Decreto
6.1. - Possibilidade de mestrados e doutorados a distância
O
maior mérito é contemplar a possibilidade de programas de
pós-graduação stricto sensu. Apesar de estar
ainda por vir uma norma da CAPES regulamentando os credenciamentos
nesse setor, já temos, num texto legal, contemplada a modalidade
nos mestrados e doutorados.
Mais
importante do que os cursos que existirão, é o fato
político do governo valorizar a EAD, mostrando uma vontade
política oficial.
As
instituições poderão iniciar o planejamento dos
programas, mas não podem iniciar os cursos sem que exista a
expressa permissão governamental.
6.2 – Credenciamento de instituições de pesquisa científica e tecnológica
Um
outro avanço é permitir que organizações de
pesquisa e, portanto, não apenas de ensino, possam ser
credenciadas para programas de EAD.
Fica
claro que o Poder Público admite que existam no Brasil
organizações de ensino, de pesquisa e outras que fazem
ambas as atividades, e que as mesmas possam cumprir, de forma
não precípua, uma ou outra função.
6.3. - Respeito parcial ao princípio da autonomia dos Sistemas de Ensino
O
Decreto segue o mesmo erro da LDB, centralizando no Executivo Federal
os atos de credenciamento. Não compete à
União conceder atos acerca das instituições de
ensino superior mantidas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios e nem mesmo sobre as de educação
básica (exceto as federais).O
Brasil tem um pacto federativo e não há um Sistema
Nacional de Educação. 0s Sistemas são
autônomos. Em
1998, quando da edição do primeiro Decreto, houve o mesmo
erro, e logo depois um outro Decreto delegou o indelegável, mas
deixou inócuo o pedido de tutela judicial para dar
permissão ao exercício do poder pelos entes federativos.
6.4. - Desrespeito à autonomia universitária
A
LDB, em seu Artigo 80, Parágrafo Primeiro, e por via de
conseqüência a norma infra-legal, desrespeitam a
Constituição Federal, que assegura a autonomia das
universidades em criar cursos. A EAD é uma modadalidade de educação e, portanto, não pode receber tratamento diferenciado. Tanto
a lei como o decreto não resistem a um questionamento
judicial. Enquanto o Judiciário não julgar
inconstitucional ou ilegal a matéria, as universidades
terão que permanecer se submetendo a processos de credenciamento
da União.
6.5. - Ensino fundamental e médio regular não comtemplado
O
Decreto fala em possibilidade de EAD em diversos níveis e
modalidades, contudo não se vê listada, no elenco do
Artigo 2º combinado com o Artigo 30, a EAD para o ensino
fundamental e médio. O
mesmo só será admitido em complementação de
aprendizagem, situações emergenciais ou ministrados por
meio de educação especial ou de jovens e adultos (antigos
supletivos). A
restrição trará prejuízos para diversas
escolas de educação básica que já possuem
programas credenciados pelos Sistemas Estaduais de Ensino.
Segundo
o Artigo 34, as instituições deverão deixar de
oferecer tais cursos em 360 dias, sendo preservados os direitos dos
estudantes.
Acredita-se
que haverá mobilização de entidades
representativas do setor para alterar essa disposição
inserida no Decreto.
6.6 - Limitação geográfica dos alunos de EAD
Uma
das aberrações do Decreto encontra-se inserida no
Parágrafo Primeiro do Artigo 20 do Decreto. Consta
do mesmo que “0s cursos ou programas .... somente
poderão ser ofertados nos limites da abrangência definida
no ato de credenciamento da instituição”.
O
assunto, embora destinado às universidades, acaba sendo
extensivo às demais instituições.
Significa, na prática, que a escola só pode matricular
alunos em programas de EAD que residam dentro de sua área
física de atuação (normalmente definida nos
pareceres e portarias do Executivo). Contraria
o princípio mundial da EAD de nacionalização (e
até mesmo internacionalização) dos cursos e
programas. A
superação desse impecílio só pode acontecer
através de criação de outras entidades ou
cooperações interinstitucionais. Aguardam-se mobilizações para modificar o disposto no Decreto. Há
o prazo de 360 dias para que as IES se adaptem, preservando o direito
dos alunos atualmente matriculados antes da edição do
Decreto.
6.7. - Consórcios e parcerias
O
Artigo 26 fala em consórcios, parcerias,
celebração de acordos, contratos e outros instrumentos
similares.
Incentiva
– e até força – a celebração
dessas cooperações para que existam os programas
nacionais de EAD. As
parcerias podem ser válidas, mas também prejudiciais para
alunos e instituições. Será preciso cuidados
especiais para essa integração, permitindo
flexibilização com rapidez, conforme os resultados
almejados e alcançados.
6.8 – Reconhecimento de estudos feitos no exterior
O
Decreto permanece mantendo o princípio já consagrado de
só permitir a validação dos estudos feitos no
exterior através de uma revalidação em
universidade pública.
Alija
desse direito todas as universidades privadas, o que é
inconstitucional, eis que “todas são iguais perante a
lei”, princípio consagrado em nossa Carta Magna.
Consta
que devem ser respeitados os acordos internacionais de reciprocidade e
equiparação de cursos. Não poderia ser
diferente, eis que tais pactos estão acima de um simples
decreto, entretanto na prática isso vem sendo de difícil
concretização.
Em
outro dispositivo (no Artigo 28) é mencionado que os diplomas de
especialização, mestrado e doutorado realizados na
modalidade a distância em instituições estrangeiras
deverão ser submetidos ao reconhecimento em universidade que
possua curso ou programa reconhecido pela CAPES, em mesmo nível
ou em nível superior e na mesma área ou equivalente. A
matéria é altamente complexa e haverá impasses
já que os sistemas de avaliação dos países
são diferentes e não há, no Brasil, muitas das
tipicidades notadas em nações desenvolvidas. Por
fim, cabe salientar que os cursos de especialização
não são avaliados pela CAPES e, portanto, não
há como se atender a esse dispositivo para equivalência. Haverá necessidade de algum ato para disciplinar de forma mais clara o assunto.
0
texto em análise fala, em seu Artigo 5º, que
convênios feitos entre entidades brasileiras e estrangeiras
deverão ser previamente submetidos à análise e
homologação dos órgãos normativos do
respectivo sistema de ensino.
6.9 – Revisão dos atos de credenciamento
O
Artigo 34, em seu Parágrafo Primeiro, exige que as
instituições credenciadas para ofertas de cursos de
pós-graduação lato sensu solicitem ao MEC a
revisão do ato de credenciamento, ficando sujeito a um novo
procedimento de supervisão.
O prazo é de 360 dias.
6.10 – Exames de certificação na educação básica
O
Decreto cria o Exame de Certificação para avaliar os
alunos provenientes de cursos de educação de jovens e
adultos desenvolvidos por estabelecimentos de ensino cuja
duração seja inferior a dois anos no ensino fundamental e
um ano e meio no ensino médio.
Referido exame terá que ser feito pelos governos estaduais, podendo ser delegado a outras entidades especializadas.
A
medida visa dar credibilidade para o setor, mas contraria o direito das
escolas em promover a avaliação no processo, como
acontece nas turmas presenciais.
Trata-se
de uma matéria altamente complexa e que deverá mobilizar
as unidades de ensino para modificar o inserido no Decreto.
6.11. – Duração dos programas de EAD
O Decreto diz que os cursos ministrados por EAD devem ter a mesma duração dos presenciais.
O disposto no Artigo 3º, Parágrafo Primeiro, contraria a
princípios mundiais da modalidade, que permite uma
aceleração de aprendizagem.
6.12. - Exigência de momentos presenciais
Um
dos pontos errôneos do Decreto é a exigência de
momentos presenciais. Essa prática, que é
exigida no Brasil, contraria a moderna EAD que dispõe de meios
altamente confiáveis de processos de avaliação. O Artigo 1º, em seu Parágrafo Primeiro, elenca que devem existir encontros presenciais para:
- avaliação de estudantes;
- estágios obrigatórios, quando previstos na legislação;
- defesa de trabalhos de conclusão de curso e
- atividades relacionadas a laboratórios de ensino.
6.13. – Níveis e modalidades permitidos
A
LDB fala em EAD em todos os níveis e modalidades, e o Artigo
2º do Decreto diz expressamente educação
básica (subdividindo-a em educação de jovens e
adultos, educação especial, educação
profissional através de cursos de nível médio) e
superior (seqüenciais, graduação,
especialização, tecnólogo, mestrado e doutorado). Na
educação básica normal, só contempla para a
possibilidade de complementação de aprendizagem e
situações emergenciais, e especifica seis
situações. Tais normas estão contidas no Artigo 30
do Decreto e já foi objeto de comentário anterior.
6.14. – Validade nacional dos certificados
O
Artigo 5º reafirma expressamente que os certificados expedidos por
instituições credenciadas terão validade nacional,
sendo idêntico ao que ocorre nos programas presenciais.
6.15. – Sistema de informação aberto ao público
Uma
das conquistas obtidas pela sociedade no Decreto é o que
está contido no Parágrafo Único do Artigo 8º,
que exige que o MEC mantenha organizado um sistema de
informação, aberto ao público, disponibilizando os
dados nacionais referentes à educação a
distância.
6.16. – Roteiro para os pedidos de credenciamento institucional
O
Artigo 12 lista uma série de requisitos que devem constar dos
processos de pedido de credenciamento. Ao todo são dez
itens, com subdivisões, o que dará um extenso processo.
Há
inserção de exigências (como o de regularidade
fiscal) já consideradas ilegais por decisões do Poder
Judiciário. Incorpora
o que já consta normalmente de Portarias, entretanto invade
competência dos Estados e do Distrito Federal que pode,
livremente, definir o que deve ser juntado no pedido formulado pelas
entidades.
Prevê roteiro para os projetos pedagógicos dos cursos e programas.
6.17. – Início de funcionamento dos cursos e programas
Excetuando-se
os cursos livres, todos os demais só podem ser feitos
após a edição de ato específico expedido
pelo Poder Público.Os atos terão validade de até cinco anos, admitidas as renovações por iguais períodos.A
instituição, após receber a permissão,
terá que iniciar os cursos no prazo máximo de um ano, sob
pena de perda automática dos seus efeitos.
6.18. – Descredenciamento
O
Decreto prevê, de forma idêntica ao que acontece nos demais
casos, as hipóteses de descredenciamento da
instituição, em caso de existência de falhas no
funcionamento dos cursos ou programas.
6.19. – Cursos superiores nas áreas de saúde e de direito
O
Artigo 23 exige a manifestação prévia do Conselho
Nacional de Saúde, quando os projetos forem de
criação de cursos de Medicina, Odontologia e Psicologia e
da 0rdem dos Advogados do Brasil, quando forem de Direito.Mantém
a mesma regra do sistema presencial, entretanto um parecer
favorável não é condição essencial
para que o Poder Público autorize o funcionamento.O MEC tem autorizado muitos cursos presenciais, mesmo com posicionamento contrário das corporações.
6.20. – Outros aspectos
Procuramos listar, nos itens anteriores, os aspectos que consideramos mais relevantes no Decreto.Há
entretanto tipicidades que atingem a determinadas
organizações e situações particulares que
podem ser aprofundadas com uma análise mais detalhada, feitas
pelas equipes das instituições de ensino e
organizações interessadas.
7. - Considerações finais
O
presente estudo foi elaborado pela equipe técnica do Instituto
de Pesquisas Avançadas em Educação, que acompanhou
todas as fases da elaboração do Decreto.
Em
diversas ocasiões a entidade foi convidada a apresentar
sugestões e críticas, e contribuiu para que alguns pontos
fossem inseridos. Numa
análise geral podemos concluir que o Decreto é bom para o
Brasil, embora precise ser aperfeiçoado e complementado.
Mais
importante agora é que sejam acompanhadas de perto as
regulamentações complementares que serão feitas
pela CAPES, pelos Conselhos Estaduais de Educação e pelo
próprio MEC.
Também será importante que o Conselho Nacional de
Educação edite alguns Pareceres, tanto por parte da
Câmara de Educação Básica, como pela
Câmara de Educação Superior, para interpretar
alguns aspectos do Decreto.
Não
de descartam medidas judiciais para preservar direitos, como é o
caso das escolas de educação básica.
As entidades representativas terão que exercer um papel
importante nesse momento, unindo forças para superar
obstáculos. É
importante ficar registrado que o Ministério da
Educação, especialmente através da Secretaria de
Educação a Distância e da Secretaria de
Educação Superior, vem adotando uma postura de maior
abertura para diálogos, o que é elogiável.
Mesmo sem acolher algumas das sugestões consideradas boas pela
comunidade científica, o governo as recebe e reflete sobre as
questões.
Há ainda muito trabalho a ser feito para que a EAD seja,
efetivamente, um dos meios mais importantes para se democratizar a
educação de qualidade em todo o Brasil.
O Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação,
que mantém um grande acervo de estudos e pesquisas sobre o
setor, coloca-se à disposição das
organizações de ensino, corporações,
entidades representativas e autoridades públicas para
auxiliá-los no aprofundamento dos estudos,
realização de eventos para análise de aspectos
técnicos e legais, consultoria em programas e projetos, para um
efetivo aumento do uso das novas tecnologias na educação.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 2006
João Roberto Moreira Alves
Presidente do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação
Presidente da Associação Brasileira de Tecnologia Educacional
Diretor
de Relações com o Setor Público da
Associação Brasileira de Educação a
Distância
www.ipae.com.br
e-mail ipae@ipae.com.br

INSTITUTO AMPESC lança curso COORDENADOR: UM GESTOR PARA A COMPETITIVIDADE

Notícias dos Associados
Autor de "O corpo fala” - Pierre
Weil - proferiu palestra no último dia 08/06 sobre
Educação para a Paz na Faculdade Cenistas de Joinville
Violência por todos os lados, intolerância, ganância,
poder, miséria são fatores que têm provocado
guerras e milhares de mortes em todo o mundo. Como proteger as
gerações futuras do caos? Para o doutor Pierre
Weil, a cultura da paz deve ser passada de pessoa para pessoa
até que contamine o maior número de seres humanos e que a
atitude pacífica desencadeie a paz pelo planeta. Neste
sentido, a família e a escola são fundamentais para o
resgate e disseminação de valores. Doutor em psicologia
pela Universidade de Paris, Pierre Weil é autor de mais de
trinta obras, entre elas “A Arte de Viver em Paz” (1993),
publicada pela UNESCO, e “O corpo fala” (1980), que
está entre os mais conhecidos. Um dos pioneiros da
Psicologia Transpessoal no mundo, também é
professor Emérito do Departamento de Psicologia da
Universidade Federal de Minas Gerais e reitor da Unipaz (Universidade
Holística Internacional de Brasília). Recebeu o
Prêmio Unesco 2000 de Educação para a Paz,
foi candidato ao Prêmio Nobel da Paz de 2003 e, aos 82
anos, dedica-se à promoção da Cultura de Paz
no Brasil e no exterior. Conforme a diretora pedagógica do Elias
Moreira, Maria Salete Panza Gonçalves da Silva, foi uma
oportunidade única, tanto para pais quanto para educadores, um
momento especial para difundir conhecimentos, princípios
urgentes e valores emergentes da paz. "A palestra teve a paz como
proposta e finalidade para o despertar da plena consciência, que
segundo Dr. Pierre Weil deve ser trabalhada desde a infância",
destaca. O psicólogo tem um longo processo de
formação científica e humana. Além disso,
foi aluno de grandes psicólogos como Leon Walther, Henri
Piéron, Wallon, André Rey e
Jean Piaget; foi um sucesso!
Professora do IBES apresenta artigo em Congresso Internacional
No último dia 30 iniciou o 3º Congresso Internacional de
Gestão de Tecnologia de Sistemas de Informação, na
Universidade de São Paulo-USP. Na mesma oportunidade, aconteceu
a 11ª Conferência Mundial de Auditoria Continuada. A
professora do Curso de Ciências Contábeis e
Administração do Instituto Blumenauense de Ensino
Superior -IBES, Elisabeth Marçal teve seu artigo selecionado
para apresentação no evento. O tema do trabalho é
“Governança em Sistemas de Informação e
Tecnologias da Informação”. Este é o
resultado de uma dissertação de mestrado, orientado pela
professora Ilse Maria Beuren. O artigo trata de uma proposta de
auditoria para avaliar a qualidade das informações
geradas por um software de contabilidade, ferramenta
indispensável ao contador atualmente. “Mais importante que
a apresentação em si, são as oportunidades que
podem decorrer desta apresentação”, afirma
Elisabeth, que apresentou seu artigo no dia 01 de de junho.
Atividades culturais agitaram espaço cultural do IBES
O IBES – Instituto Blumenauense de Ensino Superior –
recebeu no último dia 22 de maio, duas novas
exposições: ECOS, de Marlene Hüskes e NEO-GEO-
Proezas Geométricas, de Roy Kellermann.
Para a abertura do evento, foram apresentadas ainda duas
atividades: a noite de autógrafos do livro Do Silêncio ao
Brincar, do psicólogo Carlos Medrano e a
apresentação musical do Projeto Mais Música, do
Colégio Universitário.
Assevim e ABRH movimentam a área de RH com palestrantes de renome
Foram duas palestras. A primeira de “Recursos Humanos:
Gestão”, com a professora Ms. Mônica Seixas de
Oliveira Mello, especializada em Gestão de Recursos Humanos e
mestre em Engenharia de Produção. Em seguida, o
psicólogo Luiz Carlos Prates ministra “Recursos Humanos:
Tendências”. Promovidas pela Associação
Educacional do Vale do Itajaí-Mirim (Assevim), o evento
“Recursos Humanos – Gestão e Tendências”
tem a parceria da Associação Brasileira de Recursos
Humanos – regional de Brusque (ABRH). O evento acontece no dia 25
de maio no teatro do Centro Empresarial, Social e Cultural de Brusque.
Além dos associados e estudantes, a comunidade foi
convidada e prestigiou o evento. O segundo palestrante, Prates, atua em
diversas áreas e divide o seu tempo como comentarista do Jornal
do Almoço da RBS TV, apresentador e comentarista da TV COM,
colunista do jornal Diário Catarinense, apresentador e
comentarista da rádio CBN-Diário, professor de
comunicação verbal e oratória e consultor de
treinamentos do grupo RBS.
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